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Compliance

Comprometidos com a Integridade

Garantindo a Excelência em Compliance: A Rodoleve em Ação!

Nossa busca contínua pela excelência em compliance é o que nos permite construir relacionamentos sólidos e de longo prazo com nossos clientes e parceiros. Acreditamos que ao fazer negócios com a Rodoleve, você estará escolhendo uma empresa comprometida em promover a ética, a integridade e a transparência em todas as nossas ações.

Código de Ética

Código de Ética da Rodoleve Transportes

Introdução: A Rodoleve Transportes é uma empresa comprometida com a excelência em serviços de transporte e logística. Acreditamos que a conduta ética é essencial para o sucesso do nosso negócio e para mantermos a confiança dos nossos clientes, colaboradores e parceiros. Este código de ética estabelece os princípios e padrões pelos quais nos comprometemos a operar.

1. Integridade e Honestidade: Comprometemo-nos a manter a mais alta integridade e honestidade em todas as nossas atividades comerciais. Não toleramos condutas desonestas, como fraude, corrupção ou suborno.

2. Respeito e Diversidade: Respeitamos a diversidade em todas as suas formas, incluindo raça, gênero, religião, orientação sexual e origem. Promovemos um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso para todos os nossos colaboradores.

3. Saúde e Segurança: Priorizamos a segurança de nossos colaboradores, clientes e comunidade em geral. Cumprimos rigorosamente as normas de segurança e promovemos boas práticas de segurança em nossas operações.

4. Responsabilidade Ambiental: Comprometemo-nos a minimizar nosso impacto ambiental e a adotar práticas sustentáveis em nossas operações. Cumprimos as regulamentações ambientais e trabalhamos para reduzir nossa pegada de carbono.

5. Qualidade e Excelência: Buscamos continuamente a excelência em nossos serviços. Entregamos produtos e serviços de alta qualidade e mantemos padrões rigorosos de desempenho.

6. Proteção de Dados e Privacidade: Respeitamos a privacidade dos dados de nossos clientes e parceiros. Cumprimos as leis de proteção de dados e adotamos medidas para proteger as informações confidenciais.

7. Concorrência Justa: Concorremos de maneira justa e ética, respeitando todas as leis e regulamentos aplicáveis. Não envolvemos em práticas anticoncorrenciais.

8. Responsabilidade Social: Contribuímos para o bem-estar da comunidade em que atuamos, apoiando iniciativas sociais e filantrópicas.

9. Relações com Clientes e Fornecedores: Tratamos nossos clientes e fornecedores com respeito, equidade e transparência. Buscamos relacionamentos de longo prazo baseados na confiança mútua.

10. Denúncia de Irregularidades: Encorajamos nossos colaboradores a relatar qualquer violação deste código de ética ou de qualquer lei. Fornecemos canais para denúncias confidenciais e garantimos que não haja retaliação contra denunciantes de boa fé.

11. Cumprimento das Leis e Regulamentos: Comprometemo-nos a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis em todas as jurisdições onde operamos.

12. Revisão e Atualização: Este código de ética é revisado periodicamente para garantir sua relevância e eficácia contínuas.

Este código de ética representa o compromisso da Rodoleve Transportes com a integridade, a ética e a responsabilidade em todas as nossas operações. Esperamos que todos os nossos colaboradores e parceiros adotem esses princípios em suas atividades diárias.

Transparência Salarial

Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres

A Rodoleve Transportes presa por tal determinação. Sempre garantimos que nossos colaboradores, independe, se homem ou mulher não sejam discriminados por seu gênero.
Sobre a Lei - Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.